25 julho, 2012

Novas Súmulas da TNU (57-58-59)

Turma Nacional de Uniformização dos JEFs

==> Súmula nº 57 – “O auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez não precedida de auxílio-doença, quando concedidos na vigência da Lei n. 9.876/1999, devem ter o salário de benefício apurado com base na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a 80% do período contributivo, independentemente da data de filiação do segurado ou do número de contribuições mensais no período contributivo”.

==> Súmula nº 58 – “Não é devido o reajuste na indenização de campo por força da alteração trazida pelo Decreto n. 5.554/2005”.


==> Súmula nº 59 -  “A ausência de declaração do objeto postado não impede a condenação da ECT a indenizar danos decorrentes do extravio, desde que o conteúdo da postagem seja demonstrado por outros meios de prova admitidos em direito”.
Fonte: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php
 

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