O laudo pericial não contemporâneo ao
período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
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O auxílio-alimentação recebido em
pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o
salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição
previdenciária.
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O servidor público ex-celetista que
trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário
tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo
comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no
regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
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Os benefícios de auxílio-doença,
auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de
28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991,
em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.
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O direito à revisão do ato de
indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo
decadencial de dez anos.
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A comprovação de união estável para
efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova
material.
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Fonte: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php