27 setembro, 2012

NOVAS SÚMULAS DA TNU

O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.
O auxílio-alimentação recebido em pecúnia por segurado filiado ao Regime Geral da Previdência Social integra o salário de contribuição e sujeita-se à incidência de contribuição previdenciária.

O servidor público ex-celetista que trabalhava sob condições especiais antes de migrar para o regime estatutário tem direito adquirido à conversão do tempo de atividade especial em tempo comum com o devido acréscimo legal, para efeito de contagem recíproca no regime previdenciário próprio dos servidores públicos.
Os benefícios de auxílio-doença, auxílio-acidente e aposentadoria por invalidez concedidos no período de 28/3/2005 a 20/7/2005 devem ser calculados nos termos da Lei n. 8.213/1991, em sua redação anterior à vigência da Medida Provisória n. 242/2005.

O direito à revisão do ato de indeferimento de benefício previdenciário ou assistencial sujeita-se ao prazo decadencial de dez anos.
A comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.

Fonte: https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/listaSumulas.php

Nenhum comentário:

Postar um comentário