28 maio, 2012

Extrato Previdenciário - As informações previdenciárias estão mais acessíveis.


Convênio firmado entre o Ministério da Previdência Social, INSS, Dataprev e o Banco do Brasil permite que correntistas de todo o país retirem o Extrato de Informações Previdenciárias nos terminais de auto-atendimento ou no sítio do BB (www.bb.com.br).
O correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no Internet Banking, que um dia teve vínculo com a Previdência Social, como empregado, trabalhador avulso, o segurado facultativo e o contribuinte individual, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições por meio do sítio da CEF ( www.caixa.gov.br).
Os demais segurados podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do Portal da Previdência, desde que possuam senha fornecida nas Agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou clicando aqui.

O objetivo é facilitar o acesso dos segurados às informações sobre vínculos e remunerações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Desse modo, correntistas de todo o país poderão acompanhar, mensalmente, se o empregador está recolhendo suas contribuições e, ainda, solicitar a correção ou inclusão de períodos que não constem do cadastro.

O CNIS é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social. Os dados são recebidos de diversas fontes. As informações de vínculos relativos ao Regime Próprio de Previdência (servidores públicos) não são fornecidas no extrato.

De outra forma, para acessar o extrato, o segurado do INSS precisa de uma senha fornecida apenas nas Agências da Previdência Social. O acordo com o Banco do Brasil estabelece condições para ampliar o acesso aos dados que facilitam o reconhecimento automático de direitos previdenciários. 
* Nota de rodapé 1 - A responsabilidade pelas informações constantes deste extrato é do INSS.
* Nota de rodapé 2 - Informações provenientes do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS. Havendo dúvida sobre sua regularidade será solicitada documentação comprobatória pelo INSS.
* Nota de rodapé 3 - Mais informações: www.previdencia.gov.br  ou pelo telefone 135.
Acesse o portal do BB >> Digite seus dados >> Clique em Conveniência e Serviços >> Em seguida Extratos >> Outros Extratos >> e Extrato da Previdência Social
Acesse o portal da CEF >> Digite seus dados >> Clique em Cidadão Online >> Em seguida em Extrato da Previdência Social
 
Os demais segurados podem acessar o Extrato de Informações Previdenciárias por meio do Portal da Previdência, desde que possuam senha fornecida nas Agências da Previdência Social. Para obter a senha é necessário agendar o atendimento pela Central 135 (ligação gratuita de orelhão ou telefone fixo) ou clicando aqui.

Informações Gerais:

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários de contribuição, podendo em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação.

    Da mesma forma, o segurado poderá solicitar a qualquer momento a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.

A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação, quando do requerimento do benefício, da "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem.

As informações constantes do CNIS são utilizadas para o reconhecimento do direito aos benefícios da Previdência Social.

Caso suas informações cadastrais, vínculos, remunerações ou contribuições não constem ou estejam incorretas no CNIS, para fins de acerto será necessário agendar o seu atendimento
(Acerto de Dados Cadastrais e Acertos de Vínculos e Remuneração).


MENSAGENS DE ERROS:


1 – Cadastro inconsistente. Pendente de validação pelo INSS.
Agendar o atendimento para Acerto de Atividade e/ou acerto de inscrição.

2 – Vínculo Pendente de comprovação pelo INSS.
Agendar o atendimento para Acerto de Vínculos e Remunerações
     
      2.1 – Vínculo não validado pelo INSS.

3 – Vínculo irregular. Não será considerado para benefício.

4 – CPF constante no BB não encontrado na base de dados do CNIS.
Caso o CPF da conta do BB não esteja associado a um NIT/PIS/PASEP na base do CNIS, não será possível consultar o extrato previdenciário.
Agendar o atendimento para Acerto de Dados Cadastrais.

5 – NIT não associado ao CPF constante no BB.
Agendar o atendimento para Acerto de Dados Cadastrais.

6 – No caso de Conta Conjunta, será solicitado o CPF para validação do NIT no CNIS.


Documentos necessários para alteração, inclusão ou exclusão de informações do CNIS


Para alterações no nome do cadastrado, nome da mãe, data de nascimento e sexo: documento de identificação original com foto (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho e Previdência Social, carteira de entidades de classe, entre outros).

Para atualização de endereço, é desejável a apresentação do comprovante não sendo obrigatória, valendo a mera declaração do cidadão;

Para alterações de vínculos e remunerações ou contribuições: serão exigidos do cidadão os seguintes documentos básicos para atendimento na APS. Caso seja necessário, o INSS poderá solicitar documentos complementares de acordo com as normas vigentes.
- Empregado - para comprovação de vínculo e remuneração deverá ser apresentado um dos seguintes documentos:
1 - Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável, acompanhada do original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador;

2 - Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

3 - Ficha financeira;

4 - Contracheque ou recibo de pagamentos contemporâneos aos fatos que se pretende comprovar;

5 - Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do FGTS;

6 - Para comprovação de vínculo, cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto ou ainda outros documentos que poderão vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.
 
- Trabalhador avulso - para comprovação de vínculo e remuneração, os seguintes documentos, observando se for o caso, o contido no parágrafo único:
1 - certificado de sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que agrupa trabalhadores avulsos, acompanhado de documentos contemporâneos em que constem a duração do trabalho e a condição em que foi prestado, referentes ao período certificado;

2 - relação de salários de contribuição.
 
- Empregado doméstico - para inclusão, alteração ou exclusão de recolhimentos/
contribuições deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - Guias de recolhimento ou carnês de contribuições.

2 - Carteira Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Contribuinte individual - para alterações, inclusões ou exclusões de recolhimentos.
1 - para o contribuinte individual apresentar as guias ou os carnês de recolhimento;
a) para o empresário, de setembro de 1960 a 28 de novembro de 1999, deverá comprovar a retirada pró-labore ou o exercício da atividade na empresa;

b) para o empresário, a partir de 29/11/1999 a 03/2003, deverá comprovar a remuneração decorrente de seu trabalho. Não comprovando tal remuneração, mas com contribuição vertida à Previdência Social, deverá ser verificado se os recolhimentos foram efetuados em época própria que, se positivo, serão convalidados para a categoria de facultativo, se expressamente autorizada a convalidação pelo segurado;

c) a partir de abril/2003, para o contribuinte individual prestador de serviço à empresa contratante e para o assim associado à cooperativa e o empresário devem ser corrigidas por meio da retificação da GFIP.