As
empresas Solidus Serviços e Construções Ltda. e Espírito Santo Centrais
Elétricas S. A. (Escelsa) foram condenadas a indenizar um empregado
vítima de choque elétrico, no qual perdeu um braço e um testículo, além
de ter sofrido comprometimento motor e estético do braço esquerdo por
causa de queimaduras. O valor da indenização por danos morais e
materiais foi de R$ 400 mil.
O
trabalhador desempenhava a função de eletricista em "linha morta"
(desenergizada) quando sofreu descarga elétrica que o deixou preso à
linha elétrica. As empresas, sediadas respectivamente em Linhares e
Vitória, no Espírito Santo, afirmaram que o causador do acidente foi o
empregado, que teria desobedecido ordens do superior hierárquico e, por
vontade própria, iniciou os trabalhos na rede morta antes da chegada dos
operários responsáveis pela linha viva (energizada).
Não
foi esse, porém, o entendimento da juíza da 1ª Vara do Trabalho de
Vitória. Para a magistrada, as provas demonstraram que os empregados não
receberam treinamento específico para o exercício de atividade de alto
risco e, ainda, que as empresas negligenciaram a fiscalização dos
serviços, o fornecimento e a utilização adequada dos equipamentos de
proteção individual.
O
Tribunal Regional do Trabalho do 17ª Região (ES) confirmou a condenação
por entender que o empregado, sexagenário, obedeceu ordens do
supervisor ao subir no poste e iniciar o serviço, mesmo na ausência da
equipe de linha viva. Também confirmou que as duas empresas são
responsáveis de forma solidária pela condenação, pois a Solidus foi
contratada para a execução de serviços necessários ao atendimento de
atividade fim da Escelsa, o que configura terceirização ilícita.
Os
recursos empresariais chegaram ao TST e foram examinados pela Sexta
Turma, que confirmou a condenação e os valores relativos aos danos
materiais e morais sofridos pelo eletricista. Foram R$ 200 mil por danos
morais e R$ 200 mil por danos materiais, pagos em uma única parcela.
(Cristina Gimenes/AF)
Processo: RR-50100-84.2008.5.17.0161
FONTE: Tribunal Superior do Trabalho