31 julho, 2012

(Embrapa) TST começa a julgar dissídio coletivo da Embrapa


O Sinpaf foi notificado nesta segunda-feira (23/7) sobre audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tratar do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2012-2013 da Embrapa. A sessão ocorre na tarde desta quinta-feira (26/7), às 14h, na sede do tribunal e será presidida pela vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi.

O dissídio coletivo foi proposto pelo sindicato em 6 de julho, último dia de validade do atual acordo, para garantir que haja retroatividade na aplicação do novo ACT, após definição da Justiça do Trabalho. Leia aqui os esclarecimentos do Sinpaf sobre o assunto. “Nessa primeira audiência, a vice-presidente do TST tentará fazer uma mediação para que as partes entrem em acordo. Se isso não ocorrer, eles vão julgar as cláusulas”, explica Lícia Paiva, advogada do Sinpaf. Segundo Lícia, o Sinpaf levará as atas das reuniões de negociação com o objetivo de demonstrar os pontos já acordados e os que permanecem sem pactuação entre trabalhadores e empresa.

Se não houver acordo, o tribunal ainda deve promover outras audiências para ouvir trabalhadores, gestores da Embrapa e até mesmo dirigentes do governo federal, que controla a estatal. O TST é a instância máxima para decidir sobre causas trabalhistas envolvendo empresa federal e sindicato nacional. O julgamento será realizado por um grupo de ministros da Sessão de Dissídios Coletivos. Até a promulgação da sentença, as partes poderão entrar num acordo judicial. Se houver sentença, ainda caberá recurso, que volta ao tribunal para ser examinado pelo Órgão Especial do TST, que finalmente emite a decisão definitiva.

Fonte: http://www.sinpaf.org.br/24/07/tst-comeca-a-julgar-dissidio-coletivo-da-embrapa-nesta-quinta/

Empresa é condenada por prática racista que perdurou por oito anos


 Um empregado da empresa Santa Rita Indústria de Auto Peças Ltda., de Blumenau (SC) que sofreu humilhações e discriminação de caráter racial dentro do ambiente de trabalho praticadas por seu superior hierárquico e colegas receberá indenização de R$ 20 mil por danos morais. A condenação foi mantida pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento a agravo da empresa.
Na reclamação trabalhista, o operador afirmou que havia, no ambiente de trabalho, "um grande desrespeito" em relação aos negros, e que sempre foi alvo de piadas e brincadeiras de cunho racista, "com o conhecimento dos superiores, que nada faziam para suprimir esses atos". Além das provas apresentadas por ele, o Ministério do Trabalho e Emprego, após denúncia, também comprovou, em inspeção fiscal na empresa, que nas portas dos banheiros da unidade de Blumenau havia inscrições depreciativas, ofensivas e discriminatórias para com os negros.
A primeira decisão, da 1ª Vara do Trabalho de Blumenau, julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral. O juiz não entendeu ter havido prática de racismo ou discriminação. "Os apelidos, mormente em um ambiente de operários, é perfeitamente aceitável e corriqueiro", afirmou a sentença.
Para o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), porém, o quadro trazido no processo comprovou, de forma irrefutável, a prática discriminatória acintosa com o empregado afrodescendente. As provas mostraram que durante oito anos, o operador de máquinas foi vítima de piadas, brincadeiras e apelidos até a sua demissão, por justa causa, em retaliação ao ajuizamento da reclamação trabalhista.
Ao reformar a sentença, o TRT-SC ressaltou que nem mesmo a discriminação de caráter velado ou generalizado pode ser tolerada ou incentivada. "A leveza ou até o hábito pode afetar o balizamento da condenação, mas não excluir a ilicitude da conduta", afirma o acórdão. Para o Regional, a decisão de primeiro grau "está na contramão da história" ao considerar normal e tolerável "o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese".
Esposa "negra"
Segundo o TRT, "o preconceito divide os seres humanos em patamares inexistentes", e cabe ao empregador, "no uso de seus poderes diretivo, hierárquico e disciplinador, impedir que a dignidade humana dos trabalhadores seja arranhada".
Um aspecto destacado pelo Regional como "demonstração cabal" da discriminação racial foi a tese utilizada pela empresa de que a esposa do preposto era negra. "A afirmação não apenas é contrariada pela fotografia juntada aos autos como pela própria certidão de casamento, que mostra que seu sogro e sua sogra (os pais de sua mulher) possuem ascendentes italianos", afirma o acórdão. "É fato conhecido no sul do Brasil, inclusive em Santa Catarina, que, em tempos passados, os racistas mais radicais consideram ‘negros' todos os que não são ‘arianos', inclusive os italianos, colocando como virtude o fato do trabalhador ser ‘filho de colono alemão'".
Por decisão do TRT-SC, o empregado receberá, em reparação pelos danos morais sofridos, indenização de R$ 20 mil. A empresa de autopeças foi ainda condenada em R$5 mil reais por ter demitido o empregado em punição pelo ajuizamento da ação trabalhista. Segundo o Regional, "a empresa não usou de um direito, mas abusou dele e o fez da forma mais mesquinha e reprovável", passando a seus empregados uma mensagem inequívoca: "vou  ofendê-lo e destratá-lo o quanto me aprouver e, se você reclamar, vai ainda perder o emprego".
 A Quarta Turma do TST, seguindo o voto do relator, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa, ante a conclusão de inexistência de violação de dispositivo de lei ou ocorrência válida de divergência jurisprudencial capaz de autorizar a apreciação do recurso de revista.

(Cristina Gimenes/Carmem Feijó)

FONTE: Tribunal Superior do Trabalho