12 novembro, 2012

INSS é líder de processos em 1ª Instância



O levantamento estatístico das atividades do Poder Judiciário relativo ao exercício de 2011, feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revela que, apesar dos investimentos em informatização, da criação de novas varas, da contratação de mais juízes e servidores e do aumento da produtividade da magistratura, os 90 tribunais de todo o País - o STF não entra na estatística - continuam abarrotados de processos, sem conseguir superar seus gargalos estruturais.
Verifica-se pelo estudo que continua crescendo a litigiosidade da sociedade brasileira. Em 1990, foram abertos 5,1 milhões de processos na primeira instância das Justiças Federal, Trabalhista e Estaduais. Em 2000, foram mais de 12 milhões.
Em 2010, 24,2 milhões. E, no ano passado, o número de novas ações superou a marca de 26 milhões. Entre 2010 e 2011, a produtividade dos juízes e dos tribunais aumentou 7,4%. "Os números são avassaladores. Os casos novos aumentam a cada ano e a Justiça não consegue reduzir o estoque de processos", diz o conselheiro Guilherme Werner.
Ao todo, tramitaram nas diferentes instâncias e braços especializados do Judiciário 90 milhões de processos novos e antigos, em 2011 - em 2010, foram 83,4 milhões de processos. No ranking dos maiores litigantes, destacaram-se, no levantamento do CNJ, o setor público federal, os bancos, as empresas de telefonia e órgãos públicos municipais e estaduais. O Instituto Nacional do Seguro Social foi o órgão público - tanto como réu quanto como autor - mais envolvido nas ações judiciais de primeira instância, seguido, pela ordem, da BV Financeira, do município de Manaus, da Fazenda Nacional, do Estado do Rio Grande do Sul, de municípios do Estado de Santa Catarina, do Bradesco, da Caixa Econômica e do Banco Itaú. Isso mostra que a maioria das novas ações envolve litígios de massa, relativos a direito previdenciário e do consumidor.
Por isso, uma das soluções propostas pelo CNJ para desafogar a primeira instância das Justiças Federal e Estaduais é aumentar os investimentos em mecanismos alternativos de resolução de conflitos, como os centros de conciliação e mediação. "O CNJ tem incentivado a criação de centros de mediação nos tribunais, não só para resolver de forma eficiente os processos em estoque, mas também para atuar em conflitos que ainda não chegaram ao Judiciário", afirma Werner.
Outro fator que retarda o julgamento dos processos e contribui para o congestionamento das instâncias superiores, segundo o CNJ, é o grande número de recursos previstos pela legislação processual civil e penal. No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, são protocolados mensalmente 27 mil recursos. Há um mês, o presidente da Corte, ministro Felix Fischer, pediu à Câmara dos Deputados a aprovação da PEC que autoriza a Corte a implantar um mecanismo processual nos moldes do princípio da repercussão geral, que já é aplicado aos recursos enviados ao STF. Segundo esse princípio, quando essa Corte declara que um certo tema tem repercussão geral, os demais tribunais suspendem o envio de recursos semelhantes, até que o plenário julgue o caso.
Recentemente, o CNJ encaminhou ao Congresso várias sugestões para reforma do Código de Processo Civil, com o objetivo de reduzir o número de recursos e agilizar o encerramento dos processos. Em 2011, cada um dos 33 ministros do STJ julgou, em média, 6.955 ações. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), em cujo âmbito tramitaram 371 mil ações, a média foi de 6.299 processos por ministro. E, no Tribunal Superior Eleitoral, ela foi de 1.160 processos por ministro.
No plano orçamentário, as despesas do Judiciário totalizaram R$ 50,4 bilhões em 2011 - 1,5% a mais do que em 2010. Desse montante, 90% se referem a gastos com pessoal ativo e aposentado, diárias e passagens. Entre os tribunais superiores, que têm 82 magistrados e 6.458 servidores efetivos, requisitados e comissionados, o TST e o STJ gastaram 99,7% e 90% de seu orçamento, respectivamente, com recursos humanos. A Justiça, além de morosa, é cara.
Fonte: Editorial publicado no jornal O Estado de S. Paulo / Revista Conjur

INSS não pode cobrar valores de liminar reformada



A juíza federal Andréa Basso, titular da 4ª Vara Federal Previdenciária em São Paulo determinou ao INSS a suspensão do direito de cobrar valores relativos a benefícios previdenciários e assistenciais quando concedidos por decisão judicial que posteriormente venha a ser revogada ou reformada, exceto quando houver previsão expressa na decisão. Ela deferiu o pedido de tutela antecipada da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical.
De acordo com os autores da ação, a exigência da devolução de quantias pagas, originárias de decisões judiciais posteriormente reformadas, causa prejuízos financeiros aos beneficiários do INSS, podendo implicar, em alguns casos, em privações de natureza alimentar. Contudo, alega o INSS que as premissas jurídicas para o recebimento dos referidos valores estariam amparadas pelas normas brasileiras, quando do dever em promover o ressarcimento ao erário, diante de indisponibilidade do bem público.
Na análise da juíza, a restituição é inviável, uma vez que o adiantamento provisório da concessão dos benefícios “não promove mera e pura antecipação ou um simples empréstimo, mas cumpre com dívida consolidada e aperfeiçoada num determinado instante histórico, normalmente não sujeita a influências e efeitos de decisão posterior que venha reconhecer por não mais”.
A juíza afirma ainda que “o princípio da irrepetibilidade dos alimentos é suficientemente hábil para a proteção liminarmente visada e para, neste instante, excepcionar os princípios da vedação do enriquecimento sem causa e da indisponibilidade do bem público”.
A determinação para cessar as cobranças, por parte do INSS, está restrita aos limites da competência territorial de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Em caso de descumprimento, Andréa Basso determinou multa diária no valor de R$ 3 mil por benefício cobrado. Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em São Paulo.
Processo 0005906-07.2012.403.6183
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 5 de novembro de 2012